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Escritório
de Apoio Técnico de Bauru |
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Captação de águas subterrâneas
Conceitos:
A derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para utilização no abastecimento urbano, industrial, agrícola e qualquer outra finalidade dependerá de outorga do direito de uso, passada pelo DAEE (Portaria DAEE 717/96).
Essa outorga se fará por concessão, nos casos de utilidade pública, e por autorização, nos demais casos.
RECURSOS HÍDRICOS: qualquer coleção d'água superficial ou subterrânea.
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS: águas que ocorrem natural ou artificialmente no subsolo, suscetíveis de extração e utilização.
CAPTAÇÃO: toda retirada de água, para qualquer fim, de curso d'água, lago, nascente, aqüífero ou oceano.
POÇO ou OBRA DE CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA: qualquer obra, sistema, processo, artefato ou sua combinação com o fim principal ou incidental de extrair água subterrânea.
POÇO SEMI ARTESIANO: denominação popular dada a poços tubulares que não são jorrantes ou não artesianos.
POÇO TUBULAR: poço de diâmetro reduzido, perfurado com equipamento especializado.
OUTORGA: é o ato pelo qual o DAEE se manifesta sobre a implantação de empreendimento, obras e serviços que interfiram com o recurso hídrico superficial, obras de extração de águas subterrâneas e a derivação ou lançamento com o uso de recursos hídricos.
Observação: Se o seu caso for o de tamponamento de poços abandonados, clique no link Tamponamento.
Documentação:
A documentação mínima exigida para a obtenção da outorga de Captação de águas subterrâneas é a que se segue:
Requerimento (Anexo VI) - 2 vias;
Cópia Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável*;
Cópia do CGC/CIC e RG;
Relatório final de execução do poço (Anexo VII) - 2 vias;
Análise físico-química da água - 2 vias;
Relatório de Avaliação de Eficiência (RAE) - Anexo IX;
Comprovante do recolhimento da taxa de outorga de Captação de águas subterrâneas.
*Para o processo de captação de águas subterrâneas é necessário a elaboração do Relatório Final de Execução do Poço, do Teste de Bombeamento e do Relatório de Avaliação de Eficiência (RAE) por um Geólogo e/ou Engenheiro Geólogo, por um Engenheiro de Minas ou por um Engenheiro Civil que tenha os atributos legais para tal fim junto ao CREA.
Exigências
adicionais:
Análise da Água - Novos Procedimentos (Portaria 518) - todos usuários
Em
outubro de 2004, através do Memorando DPO nº 027/04, baseadas na
Portaria 518 de 26/03/04 do Ministério da Saúde, surgiram novas exigências para as
Outorgas de Direito de Uso de Águas Subterrâneas, rurais ou urbanas
Preservação
de depósitos naturais de águas subterrâneas - todos usuários
Com
base no Decreto
nº 32.955, de 7 de fevereiro de 1991 que Regulamenta a Lei nº
6.134, de 2 de junho de 1988, com retificação feita no Diário Oficial
de 09/02/1991 são estipuladas novas providências para a obtenção de
captação de águas subterrâneas.
Clique no botão Preservação, abaixo e obtenha o documento com o
resumo destas providências.
Cadastro
de poços na Vigilância Sanitária - todos usuários
Os
procedimentos para a obtenção da outorga de
Direito de Uso de Águas Subterrâneas, deverão, à partir de 21 de junho
de 2006, atender à Resolução Conjunta n° 3 das Secretarias do Meio
Ambiente, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento e da
Secretaria Estadual da Saúde que estabelece a necessidade do requerente
apresentar o atestado do cadastro do poço da Vigilância Sanitária
Municipal, ou nas localidades onde não houver postos municipais, a do
Estado. Caso o poço não esteja cadastrado, os usuários deverão
requerer junto aos postos da Vigilância Sanitária (Municipal ou
Estadual) o seu cadastramento.
Clicando
no botão Postos Estaduais de Vigilância, abaixo, obtém-se
documento com os endereços dos Postos Estaduais de Vigilância
que deverá ser consultado pelo usuário. Nos municípios onde não
existirem postos de Vigilância Sanitária Municipal, deverão ser
procurados os postos estaduais dos municípios mais próximos.
Postos de combustíveis ou similares
Em
março de 2002, foi expedida uma Informação da Diretoria de
Procedimentos de Outorga e Fiscalização - DPO (INF/DPO/03/02) em que são
elencadas novas exigências para a obtenção de outorgas, baseadas na Resolução
CONAMA nº 273 de 29/11/2000. Clique
no botão Postos de combustíveis abaixo para fazer o download
e obter o
documento escrito em Word, Postos de Gasolina.doc, com o resumo das novas
exigências.
Taxas
ou emolumentos:
A
análise e a emissão dos atos de outorga sujeitarão o interessado ao
pagamento de taxas ou emolumentos calculados em UFESP (Unidade Fiscal
do Estado de São Paulo) que é atualizada anualmente. Em 2010 o
valor de 1 UFESP é de R$ 16,42.
A taxa que deve ser recolhida para a Captação de Águas Subterrâneas,
dependerá do tipo ou da localização do empreendimento como mostrado na tabela abaixo:
|
Captações de Águas subterrâneas |
UFESP |
|
a)
uso industrial |
20 |
|
b)
uso urbano (abastecimento público) |
20 |
|
c)
uso em loteamento, conjunto habitacional e condomínio |
20 |
|
d)
uso em irrigação, por um agricultor |
10 |
|
e)
uso em irrigação por empresas, cooperativas, associações e
outros |
20 |
|
f)
uso rural |
5 |
|
g)
uso em mineração |
10 |
|
h)
uso em empreendimentos comerciais e prestação de serviços
(shopping centers, postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais,
etc.) |
20 |
|
i)
outros usos |
5 |
O depósito do valor da taxa deverá ser efetuado na conta bancária do DAEE na Nossa Caixa, através do formulário Guia de Recolhimento obtido clicando-se no botão de mesmo nome no tópico Downloads, abaixo.
Downloads:
Os
arquivos no formato Word2000 estão divididos em dez: AnexoVI - frente,
Anexo VI - verso, Anexo VII - SIDAS - Sistema de
Informações de Águas Subterrâneas, dividido em 6 arquivos e Anexo
IX (frente e verso) - RAE - Relatório de Avaliação de Eficiência. Os arquivos Anexo
IXf e Anexo IXv serão sómente impressos já
que tratam de informações para a confecção do RAE. Os demais
permitem o recurso de preenchimento direto na tela. Quando for imprimir o Anexo
VI - verso, vire a
página onde imprimiu o Anexo VI - frente para cima e imprima o Anexo VI -
verso. O mesmo procedimento deve ser adotado para o Anexo IX.
Se o requerimento for para a Regularização de Uso, o usuário deverá
preencher também o Anexo XVII - Termo de Compromisso e Responsabilidade e
imprimí-lo.
O download dos formulários demora alguns segundos para se realizar.
Conceitos:
Extraído do CAPÍTULO V (das Medidas Preventivas) do Decreto n° 32.955, de 07/02/91:
SEÇÃO
II
Dos Poços Abandonados
Art.
40 - Os poços abandonados,
temporaráriamente ou definitivamente, e as perfurações realizadas para
outros fins que não a extração de água deverão ser adequadamente
tamponados por seus responsáveis para evitar a poluição dos aqüíferos
ou acidentes.
§ 1º - Os poços abandonados, perfurados em aqüíferos
friáveis, próximos à superfície, deverão ser tamponados com material
impermeável e não poluente, como argila, argamassa ou pasta de cimento,
para evitar a penetração de água da superfície no interior do poço,
ou ao longo da parte externa do revestimento.
§ 2º - Os poços abandonados, perfurados em aqüíferos de rochas
fraturadas, deverão ser tamponados com pasta ou argamassa de cimento,
colocada a partir da primeira entrada de água, até a superfície com
espessura nunca inferior a 20 (vinte) metros.
§ 3º - Os poços abandonados, que captem água de aqüífero
confinado, deverão ser tamponados com selos de pasta de cimento,
injetados sob pressão a partir do topo de aqüífero.
Documentação:
A documentação mínima exigida para Tamponamento de poços é a que se segue:
Requerimento (Anexo VI) - 2 vias;
Cópia Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável;
Cópia do CGC/CIC e RG;
Relatório
Fotográfico dos procedimentos:
- retirada da bomba;
- retirada dos canos;
- injeção da argila, argamassa ou pasta de cimento dentro do poço;
- panorâmica do local após o final dos procedimentos.
Downloads:
Os arquivos no formato Word2000 são: Anexo VI - frente e Anexo VI - verso. Eles permitem o recurso de preenchimento direto na tela. No item 2 do Anexo VI - frente, não esquecer de selecionar a caixa Desativação. Quando for imprimir o Anexo VI - verso, vire a página onde imprimiu o Anexo VI - frente para cima e imprima o Anexo VI - verso.
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Para obter os documentos acima citados, clique nos botões ao lado. Após o download, preencha os formulários e imprima. |
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Taxas
ou emolumentos:
A análise e a emissão destes atos não sujeitarão o interessado ao pagamento de taxas ou emolumentos.
Obs: Os formulários também podem ser obtidos atravès do aplicativo Anexos. Para isto, clique no botão Downloads abaixo e selecione o link Anexos - formulários de outorgas.
Para obter mais informações sobre outorga, clique no botão Outorgas abaixo, ou clique em Links e vá para o site oficial do DAEE.