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Captação de águas subterrâneas

Conceitos:

A derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para utilização no abastecimento urbano, industrial, agrícola e qualquer outra finalidade dependerá de outorga do direito de uso, passada pelo DAEE  (Portaria DAEE 717/96).

Essa outorga se fará por concessão, nos casos de utilidade pública, e por autorização, nos demais casos.

RECURSOS HÍDRICOS: qualquer coleção d'água superficial ou subterrânea.

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS: águas que ocorrem natural ou artificialmente no subsolo, suscetíveis de extração e utilização.

CAPTAÇÃO: toda retirada de água, para qualquer fim, de curso d'água, lago, nascente, aqüífero ou oceano.

POÇO ou OBRA DE CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA: qualquer obra, sistema, processo, artefato ou sua combinação com o fim principal ou incidental de extrair água subterrânea.

POÇO SEMI ARTESIANO: denominação popular dada a poços tubulares que não são jorrantes ou não artesianos.

POÇO TUBULAR: poço de diâmetro reduzido, perfurado com equipamento especializado.

OUTORGA: é o ato pelo qual o DAEE se manifesta sobre a implantação de empreendimento, obras e serviços que interfiram com o recurso hídrico superficial, obras de extração de águas subterrâneas e a derivação ou lançamento com o uso de recursos hídricos.

Observação: Se o seu caso for o de tamponamento de poços abandonados, clique no link Tamponamento.


Documentação:

A documentação mínima  exigida para a obtenção da outorga de Captação de águas subterrâneas é a que se segue:

*Para o processo de captação de águas subterrâneas é necessário a elaboração do Relatório Final de Execução do Poço, do Teste de Bombeamento e do Relatório de Avaliação de Eficiência (RAE) por um Geólogo e/ou Engenheiro Geólogo, por um Engenheiro de Minas ou por um Engenheiro Civil que tenha os atributos legais para tal fim junto ao CREA.


Exigências adicionais:
 

Análise da Água - Novos Procedimentos (Portaria 518) - todos usuários

Em outubro de 2004, através do Memorando DPO nº 027/04, baseadas na Portaria 518 de 26/03/04 do Ministério da Saúde, surgiram novas exigências para as Outorgas de Direito de Uso de Águas Subterrâneas, rurais ou urbanas. Os usuários devem consultar o documento escrito em Word, com o resumo das novas exigências, Procedimentos de Outorgas de Poços, clicando no botão abaixo Análise da Água.

O documento Análise da Água é apenas um guia para a sua execução.



Preservação de depósitos naturais de águas subterrâneas - todos usuários

Com base no Decreto nº 32.955, de 7 de fevereiro de 1991 que Regulamenta a Lei nº 6.134, de 2 de junho de 1988, com retificação feita no Diário Oficial de 09/02/1991 são estipuladas novas providências para a obtenção de captação de águas subterrâneas.
Clique no botão Preservação, abaixo e obtenha o documento com o resumo destas providências.

O documento Preservação é apenas um guia para a sua execução.



Cadastro de poços na Vigilância Sanitária - todos usuários

Os procedimentos para a obtenção da outorga de Direito de Uso de Águas Subterrâneas, deverão, à partir de 21 de junho de 2006, atender à Resolução Conjunta n° 3 das Secretarias do Meio Ambiente, da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento e da Secretaria Estadual da Saúde que estabelece a necessidade do requerente apresentar o atestado do cadastro do poço da Vigilância Sanitária Municipal, ou nas localidades onde não houver postos municipais, a do Estado.  Caso o poço não esteja cadastrado, os usuários deverão requerer junto aos postos da Vigilância Sanitária (Municipal ou Estadual) o seu cadastramento.
Clicando no botão Postos Estaduais de Vigilância, abaixo, obtém-se documento com os endereços dos Postos Estaduais de Vigilância que deverá ser consultado pelo usuário. Nos municípios onde não existirem postos de Vigilância Sanitária Municipal, deverão ser procurados os postos estaduais dos municípios mais próximos. 

O documento Postos Estaduais de Vigilância é apenas um guia para a sua execução.



Postos de combustíveis ou similares

Em março de 2002, foi expedida uma Informação da Diretoria de Procedimentos de Outorga e Fiscalização - DPO (INF/DPO/03/02) em que são elencadas novas exigências para a obtenção de outorgas, baseadas na Resolução CONAMA nº 273 de 29/11/2000. Clique no botão Postos de combustíveis abaixo para fazer o download e obter o documento escrito em Word, Postos de Gasolina.doc, com o resumo das novas exigências.

O documento Postos de Combustíveis é apenas um guia para a sua execução.



Taxas ou emolumentos:

A análise e a emissão dos atos de outorga sujeitarão o interessado ao pagamento de taxas ou emolumentos calculados em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) que é atualizada anualmente. Em 2012 o valor de 1 UFESP é de R$ 18,44.
A taxa que deve ser recolhida para a Captação de Águas Subterrâneas, dependerá do tipo ou da localização do empreendimento como mostrado na tabela abaixo:  

    Captações de Águas subterrâneas

UFESP

    a) uso industrial

20

    b) uso urbano (abastecimento público)

20

    c) uso em loteamento, conjunto habitacional e condomínio

20

    d) uso em irrigação, por um agricultor

10

    e) uso em irrigação por empresas, cooperativas, associações e outros

20

    f) uso rural

5

    g) uso em mineração

10

    h) uso em empreendimentos comerciais e prestação de serviços (shopping centers, postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais, etc.)

20

    i) outros usos

5

O depósito do valor da taxa deverá ser efetuado na conta bancária do DAEE no Banco do Brasil, através do formulário Guia de Recolhimento obtido clicando-se no botão de mesmo nome no tópico Downloads, abaixo.


Downloads:

Os arquivos no formato Word2000 estão divididos em dez: AnexoVI - frente, Anexo VI - verso, Anexo VII -  SIDAS - Sistema de Informações de Águas Subterrâneas, dividido em 6 arquivos e Anexo IX (frente e verso) - RAE - Relatório de Avaliação de Eficiência. Os arquivos Anexo IXf e Anexo IXv serão sómente impressos já que tratam de informações para a confecção do RAE. Os demais permitem o recurso de preenchimento direto na tela. Quando for imprimir o Anexo VI - verso, vire a página onde imprimiu o Anexo VI - frente para cima e imprima o Anexo VI - verso. O mesmo procedimento deve ser adotado para o Anexo IX.
Se o requerimento for para a Regularização de Uso, o usuário deverá preencher também o Anexo XVII - Termo de Compromisso e Responsabilidade e imprimí-lo.
O download dos formulários demora alguns segundos para se realizar.


Para obter os documentos acima citados, clique nos botões ao lado. 

Após o download, preencha os formulários e imprima.

O documento RAE é apenas um guia para a sua execução.












Para obter o Guia de Recolhimento, clique no botão ao lado, preencha o formulário e imprima.


Para a Regularização de Usos, clique no botão ao lado, preencha o formulário e imprima.


 

Tamponamento de poços

Conceitos:

Extraído do CAPÍTULO V (das Medidas Preventivas) do Decreto n° 32.955, de 07/02/91:

SEÇÃO II
Dos Poços Abandonados

Art. 40 - Os poços abandonados, temporaráriamente ou definitivamente, e as perfurações realizadas para outros fins que não a extração de água deverão ser adequadamente tamponados por seus responsáveis para evitar a poluição dos aqüíferos ou acidentes.
§ 1º - Os poços abandonados, perfurados em aqüíferos friáveis, próximos à superfície, deverão ser tamponados com material impermeável e não poluente, como argila, argamassa ou pasta de cimento, para evitar a penetração de água da superfície no interior do poço, ou ao longo da parte externa do revestimento.
§ 2º - Os poços abandonados, perfurados em aqüíferos de rochas fraturadas, deverão ser tamponados com pasta ou argamassa de cimento, colocada a partir da primeira entrada de água, até a superfície com espessura nunca inferior a 20 (vinte) metros.
§ 3º - Os poços abandonados, que captem água de aqüífero confinado, deverão ser tamponados com selos de pasta de cimento, injetados sob pressão a partir do topo de aqüífero.

Documentação:

A documentação mínima  exigida para Tamponamento de poços é a que se segue:

Downloads:

Os arquivos no formato Word2000 são: Anexo VI - frente e Anexo VI - verso. Eles permitem o recurso de preenchimento direto na tela. No item 2 do Anexo VI - frente, não esquecer de selecionar a caixa Desativação. Quando for imprimir o Anexo VI - verso, vire a página onde imprimiu o Anexo VI - frente para cima e imprima o Anexo VI - verso.

 

Para obter os documentos acima citados, clique nos botões ao lado. Após o download, preencha os formulários e imprima.



Taxas ou emolumentos:

A análise e a emissão destes atos não sujeitarão o interessado ao pagamento de taxas ou emolumentos.

Obs: Os formulários também podem ser obtidos atravès do aplicativo Anexos. Para isto, clique no botão Downloads abaixo e selecione o link Anexos - formulários de outorgas.

Para obter mais informações sobre outorga, clique no botão Outorgas abaixo, ou clique em Links e vá para o site oficial do DAEE.