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Captação de águas superficiais

Conceitos:

A derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para utilização no abastecimento urbano, industrial, agrícola e qualquer outra finalidade dependerá de outorga do direito de uso, passada pelo DAEE  (Portaria DAEE 717/96).

Essa outorga se fará por concessão, nos casos de utilidade pública, e por autorização, nos demais casos.

RECURSOS HÍDRICOS: qualquer coleção d'água superficial ou subterrânea.

USO DOS RECURSOS HÍDRICOS: qualquer atividade humana que, de qualquer modo, altere as condições naturais das águas superficiais ou subterrâneas.

CAPTAÇÃO: toda retirada de água, para qualquer fim, de curso d'água, lago, nascente, aqüífero ou oceano.

OUTORGA: é o ato pelo qual o DAEE se manifesta sobre a implantação de empreendimento, obras e serviços que interfiram com o recurso hídrico superficial, obras de extração de águas subterrâneas e a derivação ou lançamento com o uso de recursos hídricos.

Documentação:

A documentação mínima  exigida para a obtenção da outorga de Captação de águas superficiais é a que se segue:

Taxas ou emolumentos:

A análise e a emissão dos atos de outorga sujeitarão o interessado ao pagamento de taxas ou emolumentos calculados em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) que é atualizada anualmente. Em 2012 o valor de 1 UFESP é de R$ 18,44.
A taxa que deve ser recolhida para a Captação de Águas Superficiais, dependerá do tipo ou da localização do empreendimento como mostrado na tabela abaixo:  

    Captações de Águas superficiais

UFESP

    a) uso industrial

20

    b) uso urbano (abastecimento público)

20

    c) uso em loteamento, conjunto habitacional e condomínio

20

    d) uso em irrigação, por um agricultor

10

    e) uso em irrigação por empresas, cooperativas, associações e outros

20

    f) uso rural

5

    g) uso em mineração

10

    h) uso em empreendimentos comerciais e prestação de serviços (shopping centers, postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais, etc.)

20

    i) outros usos

5

O depósito do valor da taxa deverá ser efetuado na conta bancária do DAEE no Banco do Brasil, através do formulário Guia de Recolhimento obtido clicando-se no botão de mesmo nome no tópico Downloads, abaixo.

Downloads:

Os arquivos no formato Word2000 estão divididos em quatro: AnexoVIII - frente, Anexo VIII - verso, e Anexo IX (frente e verso) - RAE - Relatório de Avaliação de Eficiência. Os arquivos Anexo IXf e Anexo IXv serão sómente impressos já que tratam de informações para a confecção do RAE. Os demais permitem o recurso de preenchimento direto na tela. Quando for imprimir o Anexo VIII - verso, vire a página onde imprimiu o Anexo VIII - frente para cima e imprima o Anexo VIII - verso. O mesmo procedimento deve ser adotado para o Anexo IX.
Se o requerimento for para a Regularização de Uso, o usuário deverá preencher também o Anexo XVII - Termo de Compromisso e Responsabilidade e imprimí-lo.
O download dos formulários demora alguns segundos para se realizar.

Para obter os documentos acima citados, clique nos botões ao lado. 
Após o download, preencha os formulários e imprima.
O documento RAE é apenas um guia para a sua execução.




Para obter o Guia de Recolhimento, clique no botão ao lado, preencha o formulário e imprima.


Para a Regularização de Usos, clique no botão ao lado, preencha o formulário e imprima.



Obs:
Os formulários também podem ser obtidos atravès do aplicativo Anexos. Para isto, clique no botão Downloads abaixo e selecione o link Anexos - formulários de outorgas.

Para obter mais informações sobre outorga, clique no botão Outorgas abaixo, ou clique em Links e vá para o site oficial do DAEE.