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Escritório
de Apoio Técnico de Bauru |
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Captação de águas superficiais
Conceitos:
A derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para utilização no abastecimento urbano, industrial, agrícola e qualquer outra finalidade dependerá de outorga do direito de uso, passada pelo DAEE (Portaria DAEE 717/96).
Essa outorga se fará por concessão, nos casos de utilidade pública, e por autorização, nos demais casos.
RECURSOS HÍDRICOS: qualquer coleção d'água superficial ou subterrânea.
USO DOS RECURSOS HÍDRICOS: qualquer atividade humana que, de qualquer modo, altere as condições naturais das águas superficiais ou subterrâneas.
CAPTAÇÃO: toda retirada de água, para qualquer fim, de curso d'água, lago, nascente, aqüífero ou oceano.
OUTORGA: é o ato pelo qual o DAEE se manifesta sobre a implantação de empreendimento, obras e serviços que interfiram com o recurso hídrico superficial, obras de extração de águas subterrâneas e a derivação ou lançamento com o uso de recursos hídricos.
Documentação:
A documentação mínima exigida para a obtenção da outorga de Captação de águas superficiais é a que se segue:
Requerimento (Anexo VIII);
Cópia Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável;
Cópia do CGC/CIC e RG;
Cópia do Atestado de Regularidade Florestal (ARF) do DEPRN;
Plantas, seções e perfis da obra;
Documento de posse ou cessão da área;
Relatório de Avaliação de Eficiência (RAE - Anexo IX);
Comprovante da taxa de outorga de Captação de águas superficiais.
Taxas ou emolumentos:
A
análise e a emissão dos atos de outorga sujeitarão o interessado ao
pagamento de taxas ou emolumentos calculados em UFESP (Unidade Fiscal
do Estado de São Paulo) que é atualizada anualmente. Em 2012 o
valor de 1 UFESP é de R$ 18,44.
A taxa que deve ser recolhida para a Captação de Águas Superficiais,
dependerá do tipo ou da localização do empreendimento como mostrado na tabela abaixo:
|
Captações de Águas superficiais |
UFESP |
|
a)
uso industrial |
20 |
|
b)
uso urbano (abastecimento público) |
20 |
|
c)
uso em loteamento, conjunto habitacional e condomínio |
20 |
|
d)
uso em irrigação, por um agricultor |
10 |
|
e)
uso em irrigação por empresas, cooperativas, associações e
outros |
20 |
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f)
uso rural |
5 |
|
g)
uso em mineração |
10 |
|
h)
uso em empreendimentos comerciais e prestação de serviços
(shopping centers, postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais,
etc.) |
20 |
|
i)
outros usos |
5 |
O depósito do valor da taxa deverá ser efetuado na conta bancária do DAEE no Banco do Brasil, através do formulário Guia de Recolhimento obtido clicando-se no botão de mesmo nome no tópico Downloads, abaixo.
Downloads:
Os
arquivos no formato Word2000 estão divididos em quatro: AnexoVIII - frente,
Anexo VIII - verso, e Anexo
IX (frente e verso) - RAE - Relatório de Avaliação de Eficiência. Os arquivos Anexo
IXf e Anexo IXv serão sómente impressos já
que tratam de informações para a confecção do RAE. Os demais
permitem o recurso de preenchimento direto na tela. Quando for imprimir o Anexo
VIII - verso, vire a
página onde imprimiu o Anexo VIII - frente para cima e imprima o Anexo VIII -
verso. O mesmo procedimento deve ser adotado para o Anexo IX.
Se o requerimento for para a Regularização de Uso, o usuário deverá
preencher também o Anexo XVII - Termo de Compromisso e Responsabilidade e
imprimí-lo.
O download dos formulários demora alguns segundos para se realizar.
Obs:
Os formulários também podem ser
obtidos atravès do aplicativo Anexos. Para isto, clique no botão
Downloads abaixo e selecione o link Anexos - formulários de outorgas.
Para obter mais informações sobre outorga, clique no botão Outorgas abaixo, ou clique em Links e vá para o site oficial do DAEE.