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Escritório
de Apoio Técnico de Bauru |
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Canalização
Conceitos:
A derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para utilização no abastecimento urbano, industrial, agrícola e qualquer outra finalidade dependerá de outorga do direito de uso, passada pelo DAEE (Portaria DAEE 717/96).
CANALIZAÇÃO: toda obra ou serviço que tenha por objetivo dotar cursos d'água, ou trechos destes, de seção transversal com forma geométrica definida, com ou sem revestimento de qualquer espécie, nas margens ou no fundo.
RECURSOS HÍDRICOS: qualquer coleção d'água superficial ou subterrânea.
USO DOS RECURSOS HÍDRICOS: qualquer atividade humana que, de qualquer modo, altere as condições naturais das águas superficiais ou subterrâneas.
OUTORGA: é o ato pelo qual o DAEE se manifesta sobre a implantação de empreendimento, obras e serviços que interfiram com o recurso hídrico superficial, obras de extração de águas subterrâneas e a derivação ou lançamento com o uso de recursos hídricos.
Documentação:
A documentação mínima exigida para a obtenção da outorga de Canalização é a que se segue:
Requerimento (Anexo XII);
Cópia Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável;
Cópia do CGC/CIC e RG;
Cópia do Atestado de Regularidade Florestal (ARF) do DEPRN;
Plantas, seções e perfis da obra;
Documento de posse ou cessão da área;
Comprovante da taxa de outorga de Canalização.
Exigências adicionais:
para outorga de obras hidráulicas (canalizações, travessias e barramentos)
De acordo com o Memorando DPO Nº 023/2007 de 31/07/07, a partir de agosto de 2007, para a obtenção de outorga de obras hidráulicas novas ou a regularização de obras existentes deverão ser observadas as instruções técnicas DPO de 1 a 4 cujos arquivos podem ser obtidos clicando nos botões abaixo.
As Instruções Técnicas DPO são as seguintes:
nº 1: requerimentos, documentação técnica associada e seus instantes de apresentação ao DAEE;
nº 2: critérios para elaboração de estudos hidrológicos e hidráulicos;
nº 3: conteúdo mínimo de Estudos Técnicos para Implantação de Obras Hidráulicas (projetos);
nº 4: conteúdo mínimo de Estudos Técnicos para Regularização de Obras Hidráulicas Existentes.
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Taxas ou emolumentos:
A
análise e a emissão dos atos de outorga sujeitarão o interessado ao
pagamento de taxas ou emolumentos calculados em UFESP (Unidade Fiscal
do Estado de São Paulo) que é atualizada anualmente. Em 2012 o
valor de 1 UFESP é de R$ 18,44.
A taxa que deve ser recolhida para qualquer Canalização será de 10
UFESPs.
O
depósito do valor da taxa deverá ser efetuado na conta bancária do DAEE
no Banco do Brasil, através do formulário Guia de Recolhimento obtido
clicando-se no botão de mesmo nome no tópico Downloads, abaixo.
Downloads:
Os
arquivos no formato Word2000 são: Anexo XII - frente e Anexo
XII - verso. Eles permitem o recurso de preenchimento direto na tela. Quando for imprimir o Anexo
XII - verso, vire a
página onde imprimiu o Anexo XII - frente para cima e imprima o Anexo XII -
verso.
Se o requerimento for para a Regularização de Uso, o usuário deverá
preencher também o Anexo XVII - Termo de Compromisso e Responsabilidade e
imprimí-lo.
O download dos formulários demora alguns segundos para se realizar.
Obs:
Os formulários também podem ser
obtidos atravès do aplicativo Anexos. Para isto, clique no botão
Downloads abaixo e selecione o link Anexos - formulários de outorgas.
Para obter mais informações sobre outorga, clique no botão Outorgas abaixo, ou clique em Links e vá para o site oficial do DAEE.