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Escritório
de Apoio Técnico de Bauru |
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Desassoreamento e limpeza de margens
Conceitos:
Art. 3º -
A execução de obras ou serviços que possam alterar o regime, a
quantidade e a qualidade dos recursos hídricos superficiais, dependerá
de manifestação prévia do DAEE, por meio de uma autorização.
Parágrafo único - Essa autorização não confere a seu titular o
direito de uso de recursos hídricos (Portaria
DAEE 717/96).
SERVIÇOS
Classificam-se
em:
a) Desassoreamento;
b) Limpeza de margens e proteção de leito.
RECURSOS HÍDRICOS: qualquer coleção d'água superficial ou subterrânea.
USO DOS RECURSOS HÍDRICOS: qualquer atividade humana que, de qualquer modo, altere as condições naturais das águas superficiais ou subterrâneas.
OUTORGA: é o ato pelo qual o DAEE se manifesta sobre a implantação de empreendimento, obras e serviços que interfiram com o recurso hídrico superficial, obras de extração de águas subterrâneas e a derivação ou lançamento com o uso de recursos hídricos.
Documentação:
A documentação mínima exigida para a obtenção da autorização para Desassoreamento e limpeza de margens é a que se segue:
Requerimento (Anexo XIV);
Cópia Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável;
Cópia do CGC/CIC e RG;
Cópia do Atestado de Regularidade Florestal (ARF) do DEPRN;
Plantas, seções e perfis da obra;
Documento de posse ou cessão da área;
Comprovante da taxa de outorga de Desassoreamento e limpeza de margens.
Taxas ou emolumentos:
A
análise e a emissão dos atos de outorga sujeitarão o interessado ao
pagamento de taxas ou emolumentos calculados em UFESP (Unidade Fiscal
do Estado de São Paulo) que é atualizada anualmente. Em 2012 o
valor de 1 UFESP é de R$ 18,44.
A taxa que deve ser recolhida para Serviços de desassoreamento e limpeza
de margens é de 5 UFESPs.
O
depósito do valor da taxa deverá ser efetuado na conta bancária do DAEE
no Banco do Brasil, através do formulário Guia de Recolhimento obtido
clicando-se no botão de mesmo nome no tópico Downloads, abaixo.
Downloads:
Os
arquivos no formato Word2000 são dois: Anexo XIV - frente e Anexo
XIV - verso. Eles permitem o recurso de preenchimento direto na tela. Quando for imprimir o Anexo
XIV - verso, vire a
página onde imprimiu o Anexo XIV - frente para cima e imprima o Anexo XIV -
verso.
Se o requerimento for para a Regularização de Uso, o usuário deverá
preencher também o Anexo XVII - Termo de Compromisso e Responsabilidade e
imprimí-lo.
O download dos formulários demora alguns segundos para se realizar.
Obs:
Os formulários também podem ser
obtidos atravès do aplicativo Anexos. Para isto, clique no botão
Downloads abaixo e selecione o link Anexos - formulários de outorgas.
Para obter mais informações sobre outorga, clique no botão Outorgas abaixo, ou clique em Links e vá para o site oficial do DAEE.