Praça Vitória Régia - Bauru 

Escritório de Apoio Técnico de Bauru
Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15 - Jd. Coralina - Cep: 17.030-743
Fone: (14) 3281-1819 - Fone/Fax: (14) 3203-3699





Implantação de Empreendimento

Conceitos:

Outorga de Implantação de Empreendimento: ato administrativo pelo qual o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE declara a disponibilidade de água para os usos requeridos ou aprova uma interferência no recurso hídrico, não conferindo a seu titular o direito de uso ou a interferência, destinando-se apenas a reservar a vazão passível de outorga, ou aprovar a implantação de obras.

O Estudo de Viabilidade de Implantação - EVI  de empreendimentos, públicos e privados, que demandem  a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, tem por objetivo servir de instrumento auxiliar ao DAEE, para análise de solicitações de manifestação prévia do órgão, conforme estabelece o Artigo 9°  da Lei Estadual 7.663, de 30 de dezembro de 1991. Os EVIs  deverão conter os estudos de alternativas de abastecimento de água e de descarte de efluentes líquidos para novos empreendimentos, ou ampliação dos já existentes, que necessitem de derivações de recursos hídricos próprias, superficiais e/ou subterrâneas.

Documentação:

A documentação mínima (verificar o tópico Exigências adicionais, abaixo) exigida para a obtenção da Outorga de Implantação de Empreendimento é a que se segue:

*Para o processo de implantação de empreendimentos com captação de águas subterrâneas é necessário a elaboração do EVI e do cronograma por um Geólogo e/ou Engenheiro Geólogo, por um Engenheiro de Minas ou por um Engenheiro Civil que tenha os atributos legais para tal fim junto ao CREA.

Exigências adicionais:

para implantação de empreendimentos com captação de águas subterrâneas

As Secretarias de Estado do Meio Ambiente, de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, e da Saúde, através da Resolução Conjunta nº 3, de 21/06/06 estabelecem que para a implantação de empreendimentos para captação de águas subterrâneas para abastecimento de água para consumo humano, além das exigências estabelecidas na Portaria 717, o requerente deverá indicar:

para implantação de empreendimentos de obras hidráulicas (canalizações, travessias e barramentos)

De acordo com o Memorando DPO Nº 023/2007 de 31/07/07, a partir de agosto de 2007, para a obtenção de outorga de obras hidráulicas novas ou a regularização de obras existentes deverão ser observadas as instruções técnicas DPO de 1 a 4 cujos arquivos podem ser obtidos clicando nos botões abaixo.

As Instruções Técnicas DPO são as seguintes:

Para obter os documentos acima citados, clique nos botões ao lado. 
Esses documentos são apenas um guia para a sua execução.





Taxas ou emolumentos:

A análise e a emissão dos atos de outorga sujeitarão o interessado ao pagamento de taxas ou emolumentos calculados em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) que é atualizada anualmente. Em 2012 o valor de 1 UFESP é de R$ 18,44.
A taxa que deve ser recolhida para a Implantação de Empreendimento, dependerá do tipo do empreendimento como mostrado na tabela abaixo:  

    Autorização para Implantação de Empreendimentos

UFESP

    a) unidades industriais isoladas

60

    b) distritos e pólos industriais

100

    c) loteamentos, conjuntos habitacionais e condomínios

20

    d) sistemas coletivos de irrigação

25

   e) sistemas individuais de irrigação

10

    f) extração de minérios

20

    g) empreendimentos comerciais e prestação de serviços (shopping centers, postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais, etc.)

20

    h) aqüicultura e dessedentação de animais

5

    i) outros empreendimentos

5

O depósito do valor da taxa deverá ser efetuado na conta bancária do DAEE no Banco do Brasil, através do formulário Guia de Recolhimento obtido clicando-se no botão de mesmo nome no tópico Downloads, abaixo.

Downloads:

Os arquivos no formato Word2000 estão divididos em dois: Anexo I - frente, Anexo I - verso e EVI - frente e EVI - verso, para facilitar a impressão. Quando for imprimir o Anexo I - verso, vire a página onde imprimiu o Anexo I - frente para cima e imprima o Anexo I - verso. Faça o mesmo com o EVI.
O download dos formulários demora  alguns segundos para se realizar.

Para obter os documentos acima citados, clique nos botões ao lado. Após o download, preencha os formulários e imprima.
O documento EVI é apenas um guia para a sua execução.

Para obter o Guia de Recolhimento da Taxa, clique no botão ao lado, preencha o formulário e imprima.


Obs:
Os formulários também podem ser obtidos atravès do aplicativo Anexos. Para isto, clique no botão Downloads abaixo e selecione o link Anexos - formulários de outorgas.

Para obter mais informações sobre outorga, clique no botão Outorgas abaixo, ou clique em Links e vá para o site oficial do DAEE.