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Escritório
de Apoio Técnico de Bauru |
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Implantação de Empreendimento
Conceitos:
Outorga de Implantação de Empreendimento: ato administrativo pelo qual o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE declara a disponibilidade de água para os usos requeridos ou aprova uma interferência no recurso hídrico, não conferindo a seu titular o direito de uso ou a interferência, destinando-se apenas a reservar a vazão passível de outorga, ou aprovar a implantação de obras.
O
Estudo de Viabilidade de Implantação - EVI de empreendimentos, públicos
e privados, que demandem a utilização de recursos hídricos,
superficiais ou subterrâneos, tem por objetivo servir de instrumento
auxiliar ao DAEE, para análise de solicitações de manifestação prévia
do órgão, conforme estabelece o Artigo 9° da Lei Estadual 7.663,
de 30 de dezembro de 1991. Os EVIs deverão conter os estudos de
alternativas de abastecimento de água e de descarte de efluentes líquidos
para novos empreendimentos, ou ampliação dos já existentes, que
necessitem de derivações de recursos hídricos próprias, superficiais
e/ou subterrâneas.
Documentação:
A documentação mínima (verificar o tópico Exigências adicionais, abaixo) exigida para a obtenção da Outorga de Implantação de Empreendimento é a que se segue:
Requerimento (Anexo I) - 2 vias;
EVI (Anexo II).
Cópia Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável*;
Cronograma de Implantação do Empreendimento;
Cópia do CGC/CIC e RG;
Comprovante de pagamento da taxa de implantação de empreendimento.
*Para o processo de implantação de empreendimentos com captação de águas subterrâneas é necessário a elaboração do EVI e do cronograma por um Geólogo e/ou Engenheiro Geólogo, por um Engenheiro de Minas ou por um Engenheiro Civil que tenha os atributos legais para tal fim junto ao CREA.
Exigências adicionais:
para implantação de empreendimentos com captação de águas subterrâneas
As Secretarias de Estado do Meio Ambiente, de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, e da Saúde, através da Resolução Conjunta nº 3, de 21/06/06 estabelecem que para a implantação de empreendimentos para captação de águas subterrâneas para abastecimento de água para consumo humano, além das exigências estabelecidas na Portaria 717, o requerente deverá indicar:
localização do poço em mapa na escala 1:10.000, quando disponível, ou 1:50.000, descrevendo o uso e a ocupação do solo;
indicação das fontes pontuais com potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas ou áreas já declaradas contaminadas pela CETESB, abrangendo um raio de 500m do ponto de perfuração;
caracterização hidrogeológica completa do poço, em relação aos eventuais pontos contaminantes existentes;
mapeamento da vulnerabilidade do(s) aqüífero(s), possibilidade de contaminação e seu risco induzido pela operação do poço. Determinação do sentido do fluxo do(s) aqüífero(s).
para implantação de empreendimentos de obras hidráulicas (canalizações, travessias e barramentos)
De acordo com o Memorando DPO Nº 023/2007 de 31/07/07, a partir de agosto de 2007, para a obtenção de outorga de obras hidráulicas novas ou a regularização de obras existentes deverão ser observadas as instruções técnicas DPO de 1 a 4 cujos arquivos podem ser obtidos clicando nos botões abaixo.
As Instruções Técnicas DPO são as seguintes:
nº 1: requerimentos, documentação técnica associada e seus instantes de apresentação ao DAEE;
nº 2: critérios para elaboração de estudos hidrológicos e hidráulicos;
nº 3: conteúdo mínimo de Estudos Técnicos para Implantação de Obras Hidráulicas (projetos);
nº 4: conteúdo mínimo de Estudos Técnicos para Regularização de Obras Hidráulicas Existentes.
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Para
obter os documentos acima citados, clique nos botões
ao lado. |
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Taxas ou emolumentos:
A
análise e a emissão dos atos de outorga sujeitarão o interessado ao
pagamento de taxas ou emolumentos calculados em UFESP (Unidade Fiscal
do Estado de São Paulo) que é atualizada anualmente. Em 2012 o
valor de 1 UFESP é de R$ 18,44.
A taxa que deve ser recolhida para a Implantação de Empreendimento,
dependerá do tipo do empreendimento como mostrado na tabela abaixo:
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Autorização para Implantação de Empreendimentos |
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a)
unidades industriais isoladas |
60 |
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b)
distritos e pólos industriais |
100 |
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c)
loteamentos, conjuntos habitacionais e condomínios |
20 |
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d)
sistemas coletivos de irrigação |
25 |
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e)
sistemas individuais de irrigação |
10 |
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f)
extração de minérios |
20 |
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g)
empreendimentos comerciais e prestação de serviços (shopping
centers, postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais, etc.)
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20 |
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h)
aqüicultura e dessedentação de animais |
5 |
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i)
outros empreendimentos |
5 |
O depósito do valor da taxa deverá ser efetuado na conta bancária do DAEE no Banco do Brasil, através do formulário Guia de Recolhimento obtido clicando-se no botão de mesmo nome no tópico Downloads, abaixo.
Downloads:
Os
arquivos no formato Word2000 estão divididos em dois: Anexo I - frente,
Anexo I - verso e EVI - frente e EVI - verso, para
facilitar a impressão. Quando for imprimir o Anexo I - verso, vire a
página onde imprimiu o Anexo I - frente para cima e imprima o Anexo I -
verso. Faça o mesmo com o EVI.
O download dos formulários demora alguns segundos para se realizar.
Obs:
Os formulários também podem ser
obtidos atravès do aplicativo Anexos. Para isto, clique no botão
Downloads abaixo e selecione o link Anexos - formulários de outorgas.
Para obter mais informações sobre outorga, clique no botão Outorgas abaixo, ou clique em Links e vá para o site oficial do DAEE.