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Introdução às Outorgas
Esta página, eventualmente, exibirá links para download de documentos, portarias, resoluções, memorandos, etc., emitidos pela autoridade competente que exijam novas providências para a obtenção de outorgas de uso de recursos hídricos.
As informações gerais sobre Outorga e Fiscalização devem ser pesquisadas no Web Site oficial do DAEE. Para isto, clique no botão Links acima e, na página exibida clique no link DAEE.
Abaixo seguem algumas informações que acreditamos ser do interesse dos colegas do DAEE e técnicos e usuários de recursos hídricos, muitas delas extraídas do site oficial do DAEE.
As informações específicas sobre exigências para determinado tipo de outorga devem ser pesquisadas na página índice Outorga, clicando-se no botão Outorgas acima e selecionando-se o tipo de uso desejado, como captação de águas subterrâneas, barramento, extração de minérios, etc.
Estrutura das páginas de usos ou obras e serviços:
Todas as páginas da seção Outorgas, com exceção desta e da que trata de emolumentos e conta bancária do DAEE, procuram seguir a seguinte estrutura:
Conceitos: definições e explicações dobre o tipo de uso ou obras e serviços;
Documentação: a documentação mínima exigida (baseada na Portaria 717/96) que disciplina os procedimentos de outorga;
Exigências adicionais: novos procedimentos requeridos por Leis, Decretos, Normas, etc., publicados posteriormente;
Taxas ou emolumentos: as taxas requeridas para aquele tipo de uso ou obras e serviços;
Downloads: o fornecimento dos formulários para preenchimento on-line e impressão pelo usuário.
Obs: A maioria dos links abaixo remeterão à páginas do site oficial do DAEE.
Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituem-se em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.
Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.
No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91.
Quem deve pedir outorga?
Todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas:
Na implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos);
Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito, etc.);
Na execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços profundos);
Na derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo (captações para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços, etc.);
No lançamento de efluentes nos corpos d'água.
Como obter sua outorga:
A outorga de direito de uso dos recursos hídricos deve ser requerida através de formulários próprios, disponíveis na Diretoria de Bacia do DAEE, escolhida conforme o município onde se localiza o uso, onde também obterá informações quanto á documentação e aos estudos hidrológicos necessários. Os formulários (Anexo de portaria 717) estão também disponíveis neste site.
O que é necessário:
Formulários de requerimento segundo o tipo de uso (anexo de I a XIX das Normas constantes da Portaria DAEE 717/96) - Verifique o aplicativo Anexos que fornece estes formulários ou entre na página do site específica do uso (captação subterrânea, canalização, etc.) e acesse os formulários on-line;
Informações do empreendimento, documentos de posse ou cessão de uso da terra, do usuário;
Projetos, estudos e detalhes das obras acompanhados da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Protocolo/cópia do ARF (Atestado de Regularidade Florestal) emitido pelo DEPRN e da Licença de Instalação ou Funcionamento da CETESB, conforme o caso;
Relatório final de execução do poço, no caso de captação de água subterrânea, e relatório de avaliação de eficiência (RAE) do uso das águas;
Estudos de viabilidade (EVI) e cronograma de implantação no caso de empreendimentos;
Comprovante de pagamento dos
emolumentos;
Para obter o
formulário, clique no link em azul.
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Documentação |
Implanta-ção de empreen-dimento |
Obras e serviços |
Uso dos recursos hídricos |
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Barramento |
Canalização |
Travessia |
Desassorea-mento e limpeza de
margem |
Extração de minério classe II |
Proteção de leito |
Execução de poço profundo |
Captação de água subterrânea |
Captação de água superficial |
Lança-mentos |
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Requerimento |
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Estudo de Viabilidade de Implantação
(EVI) |
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Cópia Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) |
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Cronograma de implantação do
empreendimento |
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Cópia do CGC/ CIC e RG |
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Cópia do Atestado de Regularidade
Florestal (ARF) do DEPRN |
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Plantas, seções e perfis da obra |
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Documento de posse ou cessão de
uso da área |
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Cópia da Licença de Instalação
da CETESB |
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Estudo de Avaliação Hidrogeológica |
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Projeto de perfurção segundo
ABNT |
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Relatório final de execução do
poço |
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Análise físico-química da água |
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Relatório de Avaliação de Eficiência
(RAE) |
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Especificações Técnicas de
dispositivos de medição e registro de vazões |
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Para download do quadro acima, clique no botão download abaixo:
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Para mais detalhes, consulte o site oficial do DAEE ou clique no botão Outorgas, abaixo.