|
Escritório
de Apoio Técnico de Bauru |
|
Travessia
Conceitos:
A execução de obras ou serviços que possam alterar o regime, a quantidade e a qualidade dos recursos hídricos superficiais, dependerá de manifestação prévia do DAEE, por meio de uma autorização. (Art. 3º da Portaria DAEE 717/96).
TRAVESSIA: toda construção cujo eixo principal esteja contido num plano que intercepte um curso d'água, lago e respectivos terrenos marginais, sem a formação de reservatório de água a montante, com o objetivo único de permitir a passagem de uma margem à outra.
Classificam-se em:
TRAVESSIA AÉREA: toda travessia situada acima do nível do álveo.
Pontes: podendo ser rodoviárias, ferroviárias, rodoferroviárias e passarela para pedestres;
Linhas: compreendendo as telefônicas, telegráficas, energia elétrica (distribuição, transmissão, subtransmissão, etc.);
Dutos: utilizados em saneamento (transporte de água e esgoto), combustíveis (transporte de petróleo, gasolina, gás e outros), TV a cabo;
Outros.
TRAVESSIA
SUBTERRÂNEA: toda travessia situada abaixo do nível do álveo.
Túneis: para uso rodoviário, ferroviário, rodoferroviários, pedestres;
Linhas: compreendendo as telefônicas, telegráficas, energia elétrica (distribuição, transmissão,subtransmissão, etc.)
Dutos: utilizados em saneamento (transporte de água e esgoto), combustíveis (transporte depetróleo, gasolina, gás e outros), TV a cabo;
Outros.
TRAVESSIA INTERMEDIÁRIA: são aquelas para quais há necessidade de se atravessar o álveo ou ainda, situadas em nível próximo à superfície livre das águas.
Todas as demais formas de travessia que não podem ser classificadas nos itens anteriores.
RECURSOS
HÍDRICOS: qualquer coleção d'água superficial ou subterrânea.
USO DOS RECURSOS HÍDRICOS: qualquer atividade humana que, de qualquer modo, altere as condições naturais das águas superficiais ou subterrâneas.
OUTORGA: é o ato pelo qual o DAEE se manifesta sobre a implantação de empreendimento, obras e serviços que interfiram com o recurso hídrico superficial, obras de extração de águas subterrâneas e a derivação ou lançamento com o uso de recursos hídricos.
Documentação:
A documentação mínima exigida para a obtenção da outorga de Travessia é a que se segue:
Requerimento (Anexo XIII);
Cópia Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável;
Cópia do CGC/CIC e RG;
Cópia do Atestado de Regularidade Florestal (ARF) do DEPRN;
Plantas, seções e perfis da obra;
Documento de posse ou cessão da área;
Comprovante da taxa de outorga de Travessia.
Exigências adicionais:
para outorga de obras hidráulicas (canalizações, travessias e barramentos)
De acordo com o Memorando DPO Nº 023/2007 de 31/07/07, a partir de agosto de 2007, para a obtenção de outorga de obras hidráulicas novas ou a regularização de obras existentes deverão ser observadas as instruções técnicas DPO de 1 a 4 cujos arquivos podem ser obtidos clicando nos botões abaixo.
As Instruções Técnicas DPO são as seguintes:
nº 1: requerimentos, documentação técnica associada e seus instantes de apresentação ao DAEE;
nº 2: critérios para elaboração de estudos hidrológicos e hidráulicos;
nº 3: conteúdo mínimo de Estudos Técnicos para Implantação de Obras Hidráulicas (projetos);
nº 4: conteúdo mínimo de Estudos Técnicos para Regularização de Obras Hidráulicas Existentes.
|
|
|
Taxas ou emolumentos:
A
análise e a emissão dos atos de outorga sujeitarão o interessado ao
pagamento de taxas ou emolumentos calculados em UFESP (Unidade Fiscal
do Estado de São Paulo) que é atualizada anualmente. Em 2012 o
valor de 1 UFESP é de R$ 18,44.
A taxa que deve ser recolhida para qualquer Travessia será de 10
UFESPs.
O
depósito do valor da taxa deverá ser efetuado na conta bancária do DAEE
no Banco do Brasil, através do formulário Guia de Recolhimento obtido
clicando-se no botão de mesmo nome no tópico Downloads, abaixo.
Downloads:
Os
arquivos no formato Word2000 são dois: Anexo XIII - frente e Anexo
XIII - verso. Eles permitem o recurso de preenchimento direto na tela. Quando for imprimir o Anexo
XIII - verso, vire a
página onde imprimiu o Anexo XIII - frente para cima e imprima o Anexo XII -
verso.
Se o requerimento for para a Regularização de Uso, o usuário deverá
preencher também o Anexo XVII - Termo de Compromisso e Responsabilidade e
imprimí-lo.
O download dos formulários demora alguns segundos para se realizar.
Obs:
Os formulários também podem ser
obtidos atravès do aplicativo Anexos. Para isto, clique no botão
Downloads abaixo e selecione o link Anexos - formulários de outorgas.
Para obter mais informações sobre outorga, clique no botão Outorgas abaixo, ou clique em Links e vá para o site oficial do DAEE.